O RGPD reconhece um conjunto de direitos ao titular dos dados. É titular dos dados a pessoa singular identificada ou identificável em relação à qual é tratada informação (cf. alínea 1) do artigo 4.ºdo RGPD).
Os direitos dos titulares são exercidos, de forma gratuita, junto do responsável pelo tratamento dos dados pessoais, neste caso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
No Capítulo III, o RGPD elenca os direitos dos titulares dos dados e as condições para o seu exercício, incluindo prazos de resposta e as restrições de que podem ser objeto. Nem todos os direitos são aplicáveis a todos os tratamentos de dados, podendo depender da sua finalidade, do tipo de tratamento ou da sua condição de licitude.
São direitos dos titulares dos dados: o direito de acesso (artigo 15.º), o direito de retificação (artigo 16.º), o direito ao apagamento dos dados (artigo 17.º), o direito à limitação do tratamento (artigo 18.º), o direito de oposição (artigo 21.º).
O titular dos dados goza ainda de outros direitos em determinadas situações: direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, sempre que o tratamento de dados seja feito com base no consentimento do titular (artigo 7.º, n.º 3); direito à portabilidade dos dados quando o tratamento de dados tenha como condição de licitude o consentimento ou o contrato (artigo 20.º); o direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado (artigo 22.º).
Para conhecer melhor os direitos garantidos pelo RGPD, leia esta informação.
Para facilitar o exercício dos seus direitos, o TRL disponibiliza formulários específicos. Basta imprimir, preencher, juntar os documentos de suporte que entenda necessários e enviar por correio postal ou por email para o endereço epd.trl@tribunais.org.pt.
O TRL trata o seu pedido, sem demora, no prazo de 1 (um) mês desde a sua receção, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois meses, se necessário, atendendo à sua complexidade. De qualquer modo, se tal acontecer, o TRL entrará em contacto dentro do prazo inicialmente estabelecido (cf. artigo 12.º do RGPD).
São garantidos os direitos de acesso, retificação, alteração, oposição ao tratamento, portabilidade, eliminação e limitação do tratamento dos dados pessoais, nos termos legalmente permitidos, através dos seguintes contactos: