O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) realiza um conjunto variado de tratamentos de dados pessoais, quer no âmbito da sua função jurisdicional, quer no âmbito da sua função não jurisdicional, como seja a sua atividade de natureza administrativa.
Por isso, o regime jurídico de proteção de dados aplicável a estes tratamentos de dados é, também ele, diverso, e inclui a seguinte legislação:
. o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
. a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que dá execução ao RGPD na ordem jurídica nacional;
. a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que regula o tratamento de dados efetuado pelas autoridades competentes para a prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais e para a execução de sanções penais, nas quais se inclui o TRE quanto à sua jurisdição criminal;
. a Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial;
. a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas.
São garantidos os direitos de acesso, retificação, alteração, oposição ao tratamento, portabilidade, eliminação e limitação do tratamento dos dados pessoais, nos termos legalmente permitidos, através dos seguintes contactos: