14-04-2026
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
SUSPEIÇÃO
IMPROCEDENTE
SUSPEIÇÃO
JUIZ
DECISÕES DESFAVORÁVEIS
PARCIALIDADE
IMPARCIALIDADE
NULIDADES
IRREGULARIDADE
NORMA
I. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade.
II. Não se insere na “economia” do incidente de suspeição, a apreciação de questões atinentes à prática de nulidades ou de irregularidades na prática de atos processuais.
III. De igual modo, a ocorrência de invocadas contravenções a prescrições normativas – e aos princípios gerais invocados – não constituem fundamento ou sustentáculo bastante para a edificação, com sucesso, do incidente de suspeição, por nelas não se revelar alguma quebra da imparcialidade devida pelo julgador.