Processo n.º:
Data do Acórdão:

09-01-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
JUSTO IMPEDIMENTO
ADVOGADO
Sumário:

Não configura justo impedimento da prática atempada do acto a mera alegação de avaria no teclado do computador do Mandatário, para cuja prova apenas foi junta uma factura de aquisição de um (novo) computador com a data de emissão rasurada.