CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO CONEXÃO
Sumário:
A circunstância de, em anterior acção, ter sido aplicada medida tutelar educativa já transitada em julgado, não afasta a conexão determinante da competência para a apreciação dos ulteriores autos [também tutelar educativo], não fazendo a lei depender a sua operatividade do estado do processo e, designadamente, de a primeira acção se encontrar pendente ou ter findado.