DECISÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REJEIÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:
I. A reclamação prevista pelo art. 405º do Código de Processo Penal está concebida para reagir a um despacho judicial que não admitir ou retiver o recurso de um despacho judicial. II. Não é uma tal reclamação meio próprio para reagir a um despacho que não admite a impugnação judicial de uma decisão administrativa.