Processo:  
18919/23.9T8LSB.L1-4   

Relator:  
ALEXANDRA LAGE   

Descritores:  
PRATICANTE DESPORTIVO PROFISSIONAL   
TABELA DE COMUTAÇÃO ESPECÍFICA   

Data do Acórdão:   
14-05-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:   
PROCEDENTE   

Sumário:  

I – Ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto na tabela de comutação específica para a atividade de praticante desportivo profissional, anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06.
II – Não prevendo a tabela anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06, a comutação da IPP fixada em termos decimais, a correspondência deve ser feita encontrando a diferença entre as IPP comutadas.