Descritores: PRATICANTE DESPORTIVO PROFISSIONAL TABELA DE COMUTAÇÃO ESPECÍFICA
Data do Acórdão: 14-05-2025
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
I – Ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto na tabela de comutação específica para a atividade de praticante desportivo profissional, anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06. II – Não prevendo a tabela anexa à Lei n.º 27/2011, de 16/06, a comutação da IPP fixada em termos decimais, a correspondência deve ser feita encontrando a diferença entre as IPP comutadas.