Descritores: PROMOÇÃO E PROTECÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE
Data do Acórdão: 03-06-2026
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A natureza de jurisdição voluntária do processo de promoção e proteção não afasta a obrigatoriedade – exceto em situação de urgência devidamente explicitada e/ou de confidencialidade de algum meio de prova – de cumprimento do contraditório. II – Se a nulidade por preterição do princípio do contraditório for cometida pelo Juiz de primeira instância ao proferir a decisão recorrida, a invocação da mesma deve ser feita em sede de recurso e aí conhecida.