Processo:        
701/21.0T8LRA.L1-7

Relator:           
 PAULO RAMOS DE FARIA

Descritores:         
NOTAÇÃO DE RISCO
CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO
DIVULGAÇÃO

Data do Acórdão:         
16-06-2026

Votação:            
UNANIMIDADE

Meio Processual:          
APELAÇÃO

Decisão:         
IMPROCEDENTE

Sumário:
1. O rating (notação de risco), quando se refere a uma entidade, é um parecer sobre a probabilidade de insatisfação de direitos incorporados em instrumentos financeiros por ela emitidos ou garantidos, expresso através de um sistema de classificação com diferentes categorias de notação.
2. O credit score (scoring ou classificação de crédito), não tendo por contexto específico a emissão de instrumentos financeiros, é uma medida de capacidade ou qualidade de crédito de uma entidade que atua no tráfego jurídico-comercial, mantendo relações obrigacionais com consumidores e com outros atores neste tráfego, sendo tal medida a expressão de um modelo estatístico preestabelecido, sem qualquer contributo substancial adicional por parte de um analista de notações.
3. É lícita a atuação de uma agência de classificação de crédito que, atuando no âmbito do seu objeto social, e a pedido de um seu cliente, a este transmite informações verdadeiras divulgadas em sítios institucionais na Internet de acesso público sobre uma outra sociedade comercial, relevantes para a formação da decisão daquele de com esta contratar.
4. É lícita a produção e divulgação de uma classificação de crédito (score), expressão de um modelo estatístico preestabelecido – e não orientado à obtenção de um score predeterminado –, resultante do tratamento algorítmico de dados relevantes para a formulação do juízo sobre a capacidade de crédito da entidade avaliada, por esta ou por entidades públicas divulgados.