Descritores: UNIÃO ESTÁVEL REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA DECLARAÇÃO DE VONTADE
Data do Acórdão: 23-04-2026
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): O registo da união estável da República Bolivariana da Venezuela fundado exclusivamente na manifestação de vontade dos Requerentes não constitui uma decisão sobre direitos privados, pelo que é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.