Processo:        
694/26.7YRLSB-2

Relator:           
PAULO FERNANDES DA SILVA

Descritores:         
UNIÃO ESTÁVEL
REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
DECLARAÇÃO DE VONTADE

Data do Acórdão:         
23-04-2026

Votação:            
UNANIMIDADE

Meio Processual:          
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Decisão:         
IMPROCEDENTE

Sumário (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil):
O registo da união estável da República Bolivariana da Venezuela fundado exclusivamente na manifestação de vontade dos Requerentes não constitui uma decisão sobre direitos privados, pelo que é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.