28-06-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
NÃO PROVIDA
RECLUSO
SANÇÃO DISCIPLINAR
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I. Em matéria de execução de penas e medidas de segurança, o princípio geral é o de que as decisões do Tribunal de Execução de Penas só são recorríveis nos casos expressamente previstos na lei;
II. É irrecorrível para o Tribunal da Relação a decisão do Tribunal de Execução de Penas que aprecia a impugnação do despacho do Director do Estabelecimento Prisional pelo qual foram aplicadas ao recluso medidas disciplinares.