09-06-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
PROVIDO
PRESCRIÇÃO
SUBIDA DO RECURSO
O recurso da parte do despacho que declara prescrito o procedimento criminal relativamente a um dos dois crimes pelos quais a arguida é acusada, deve subir imediatamente, sob pena de poder vir a ser absolutamente inútil pelo decurso do tempo entretanto ocorrido.