Processo n.º:
Data do Acórdão:

25-04-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
RECURSO
SENTENÇA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Sumário:

O recurso da sentença, na parte relativa ao pedido de indemnização civil, só é admissível se: a) o valor do pedido de indemnização for superior à alçada do tribunal recorrido, e b) se a decisão impugnada for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada.