03-10-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
O Tribunal territorialmente competente para apreciar e decidir a providência de entrega judicial de menor é o que tenha jurisdição na área em que o menor se encontrar (art.º 49.º do RGPTC), independentemente da residência que haja sido fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais.