03-06-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO EM CURSO
RECURSO
A ocorrência de um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto, configura uma situação de justo impedimento da prática atempada desse acto, não constituindo fundamento de suspensão do prazo que esteja em curso para a sua prática.