23-05-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO PROVIDA
A notificação da parte na pessoa do seu Mandatário, presume-se efectuada no terceiro dia posterior ao da data da elaboração da notificação certificada no Citius, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.