26-05-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE
DUPLICAÇÃO DE RECURSOS
FALSIDADE
Constituiria uma inadmissível duplicação de recursos com o mesmo objecto a admissão do recurso de um despacho e, simultaneamente, do recurso do despacho que, apreciando a arguida falsidade daquele, o manteve.