Processo:
9524/24.3T8LSB.L1-4
Relator:
ALEXANDRA LAGE
Descritores:
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Data do Acórdão:
18-06-2025
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I – A ampliação do âmbito do recurso destina-se a que o Tribunal aprecie outros argumentos (ou factos) que, porventura, não tenham sido apreciados, de modo a que todos os fundamentos (ou factos) por si invocados sejam objeto de apreciação.
II – Se a parte não for vencedora, mas vencida, a lei não permite que utilize a faculdade de requerer a ampliação do objeto do recurso.
III – Tendo sido já reconhecido judicialmente que o subsídio de refeição tem natureza retributiva, a sua diminuição por via de acordo extrajudicial, após esse reconhecimento judicial e perante posteriores atualizações constantes de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), constitui uma redução ilícita da retribuição.
IV- A instauração de uma ação judicial por parte de um sindicato, após a subscrição de acordo extrajudicial, não constitui abuso de direito quando esse direito foi anteriormente objeto de reconhecimento judicial e decorre de atualizações constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva.