Descritores: AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Data do Acórdão: 18-06-2025
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I – A ampliação do âmbito do recurso destina-se a que o Tribunal aprecie outros argumentos (ou factos) que, porventura, não tenham sido apreciados, de modo a que todos os fundamentos (ou factos) por si invocados sejam objeto de apreciação. II – Se a parte não for vencedora, mas vencida, a lei não permite que utilize a faculdade de requerer a ampliação do objeto do recurso. III – Tendo sido já reconhecido judicialmente que o subsídio de refeição tem natureza retributiva, a sua diminuição por via de acordo extrajudicial, após esse reconhecimento judicial e perante posteriores atualizações constantes de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), constitui uma redução ilícita da retribuição. IV- A instauração de uma ação judicial por parte de um sindicato, após a subscrição de acordo extrajudicial, não constitui abuso de direito quando esse direito foi anteriormente objeto de reconhecimento judicial e decorre de atualizações constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva.