Processo:    
163/14.8TTPDL.5.L1-4   

Relator:    
MARIA JOSÉ COSTA PINTO   

Descritores:    
ACIDENTE DE TRABALHO   
RECIDIVA   
INDEMNIZAÇÃO   
PENSÃO   

Data do Acórdão:    
28-05-2025  

Votação:    
UNANIMIDADE   

Meio Processual:    
APELAÇÃO   

Decisão:    
IMPROCEDENTE   

Sumário:   

I – Em caso de recidiva ou de agravamento temporário da situação clínica do sinistrado, este tem direito, não só às prestações em espécie previstas na LAT, como à indemnização por ITA ou ITP para o trabalho também nela prevista.
II – A indemnização pela ITA ou ITP para o trabalho decorrentes da recidiva ou agravamento temporário da situação clínica do sinistrado é cumulável com a pensão por incapacidade permanente que o sinistrado se encontre a receber.