Processo:             
1183/24.0T8ALM.L1-4  

Relator:          
PAULA SANTOS  

Descritores:           
CONTRATO DE TRABALHO  
RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA  
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR  
FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO  
TU QUOQUE  

Data do Acórdão:          
25-02-2026  

Votação:          
UNANIMIDADE  

Meio Processual:           
APELAÇÃO  

Decisão:          
PARCIALMENTE PROCEDENTE  

Sumário:          

I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC.
II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação de assistência, por ter passado a trabalhar para outra companha aérea sem o conhecimento da empregadora.
III – Em consequência do referido em II, não é exigível à empregadora que continue a pagar a retribuição, pelo que não ocorre justa causa para a resolução do contrato pelo trabalhador com fundamento no não pagamento de retribuições por período superior a 60 dias.
IV – Ademais, a pretensão do Autor de se fazer valer do não pagamento da retribuição, ainda que a mesma fosse devida, e não é, no contexto de um facto ilícito por si provocado, é abusiva e excede manifestamente os limites da boa fé, violando o princípio da proibição do tu quoque (artigo 334.º do C.Civil).