Processo:   
3347/13.2T3SNT-G.L1-7   

Relator:     
JOSÉ CAPACETE   

Descritores:    
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA   
ENXERTO CÍVEL   
INDEMNIZAÇÃO   
EXECUÇÃO DE SENTENÇA   
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA   
RECURSO PARA A RELAÇÃO   
COMPETÊNCIA DAS SECÇÕES CRIMINAIS   

Data do Acórdão:      
06-06-2025   

Votação:     
DECISÃO INDIVIDUAL   

Meio Processual:     
APELAÇÃO   

Decisão:    
INCOMPETÊNCIA DAS SECÇÕES CÍVEIS   

Sumário:  

Pertence às secções criminais, e não as secções cíveis do Tribunal da Relação, a competência para a preparação e julgamento do recurso interposto de uma decisão proferida numa execução para pagamento de quantia certa (e líquida), tramitada no tribunal criminal de 1.ª instância, por apenso ao processo crime onde foi proferida a sentença penal que lhe serve de título, que condenou os arguidos/demandados cíveis no pagamento de uma indemnização, arbitrada no âmbito de pedido de indemnização civil enxertado no processo crime, nos termos do artigo 71.º, do CPP.