Descritores: SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA ENXERTO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA RECURSO PARA A RELAÇÃO COMPETÊNCIA DAS SECÇÕES CRIMINAIS
Data do Acórdão: 06-06-2025
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: INCOMPETÊNCIA DAS SECÇÕES CÍVEIS
Sumário:
Pertence às secções criminais, e não as secções cíveis do Tribunal da Relação, a competência para a preparação e julgamento do recurso interposto de uma decisão proferida numa execução para pagamento de quantia certa (e líquida), tramitada no tribunal criminal de 1.ª instância, por apenso ao processo crime onde foi proferida a sentença penal que lhe serve de título, que condenou os arguidos/demandados cíveis no pagamento de uma indemnização, arbitrada no âmbito de pedido de indemnização civil enxertado no processo crime, nos termos do artigo 71.º, do CPP.