Processo n.º:
Data do Acórdão:

26-02-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

PROCEDENTE

Descritores:
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:

O Ministério Público não carece de interesse em agir no recurso (AUJ n.º2/2011) se a sua posição processual expressa nos autos, e indeferida pelo despacho recorrido, não é contrária a posição já antes assumida nos autos e que mereceu despacho de concordância.