RECLAMAÇÃO DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COIMA
Sumário:
O despacho de não admissão do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (art. 63.º do RGCO), não é passível de reclamação nos termos do art. 405.º do CPP.