Processo n.º:
Data do Acórdão:

26-02-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
RECLAMAÇÃO
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COIMA
Sumário:

O despacho de não admissão do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (art. 63.º do RGCO), não é passível de reclamação nos termos do art. 405.º do CPP.