I. É irrecorrível o despacho de arquivamento do processo de inquérito se for por crime relativamente ao qual se encontre expressamente prevista na lei penal a possibilidade de dispensa da pena, e houver com a concordância do Juiz de Instrução. II. Não cabe na decisão da reclamação, nos termos do art.º 405.º do CPP, apreciar a verificação em concreto dos pressupostos da dispensa da pena previstos no art.º 74.º do Código Penal.