Processo n.º:
Data do Acórdão:

10-12-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
ARQUIVAMENTO
DISPENSA DE PENA
IRRECORRIBILIDADE
Sumário:

I. É irrecorrível o despacho de arquivamento do processo de inquérito se for por crime relativamente ao qual se encontre expressamente prevista na lei penal a possibilidade de dispensa da pena, e houver com a concordância do Juiz de Instrução.
II. Não cabe na decisão da reclamação, nos termos do art.º 405.º do CPP, apreciar a verificação em concreto dos pressupostos da dispensa da pena previstos no art.º 74.º do Código Penal.