Processo n.º:
Data do Acórdão:

14-03-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
RETENÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE
REPETIÇÃO
ACTOS PROCESSUAIS
Sumário:

I – A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível – insusceptível de se repercutir nos autos, não satisfazendo, por isso, o interesse do recorrente – seja qual for a decisão do tribunal ad quem.
II – O risco de repetição de actos processuais, com prejuízo para a economia processual e para a estabilidade da decisão, é um risco assumido pelo legislador no desenho do regime legal de subida de recursos em processo penal, que não nos cabe questionar e cujo respeito não pode depender das circunstâncias do caso concreto.