12-05-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
FACTOS
ACUSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
INUTILIDADE ABSOLUTA
I. No requerimento de reclamação do despacho que não admitir o recurso, o reclamante deve expor as razões que justificam a admissão, sob pena de não ser conhecida a reclamação;
II. É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que aprecie a questão da incompetência territorial suscitada pelo arguido no requerimento de abertura da instrução;
III. A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível, seja qual for a decisão que venha a ser proferida sobre o recurso, não bastando uma mera inutilização de actos processuais.