Processo n.º:
Data do Acórdão:

30-01-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

PROCEDENTE

Descritores:
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
INDEFERIMENTO
CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
NORMA
Sumário:

É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição.