Processo n.º:
Data do Acórdão:

14-02-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
EXTEMPORANEIDADE
RECURSO
TERMO DO PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
VIA POSTAL REGISTADA
Sumário:

É extemporâneo o recurso interposto depois do termo do prazo legalmente previsto para o efeito e dos três dias úteis subsequentes, mediante pagamento de multa.
A notificação do arguido por via postal registada presume-se efectuada no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ainda que coincida com período de férias judiciais.