Processo n.º:
Data do Acórdão:

20-02-2026

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

PROCEDENTE

Descritores:
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
Sumário:

I – Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para regular os termos do processo, disciplinar a tramitação processual, sem interferir na questão de mérito, sem possibilidade de ofenderem direitos processuais das partes ou de terceiros, não envolvendo qualquer interpretação da lei.
II – Não é de mero expediente o despacho que aprecia o pedido de realização de uma perícia médico-legal, na especialidade de psiquiatria, formulado pela acompanhante do maior, prévia à sua inquirição no âmbito da instrução por este requerida.