166/24.4PISNT-B.L1-9
09-01-2026
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
IMPROCEDENTE
Não configura justo impedimento da prática atempada do acto a mera alegação de avaria no teclado do computador do Mandatário, para cuja prova apenas foi junta uma factura de aquisição de um (novo) computador com a data de emissão rasurada.