RETENÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Sumário:
I. A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível, insusceptível de se repercutir nos autos qualquer que venha a ser a decisão proferida no recurso. II. Nessa equação não entra a circunstância de o recurso poder perder qualquer efeito útil em face do subsequente desenvolvimento processual.