Processo n.º:
Data do Acórdão:

10-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:
RECLAMAÇÃO
DOMICÍLIO DO RÉU
Sumário:

Declarada a nulidade da cláusula de competência territorial contratada, são aplicáveis os art.º 70.º e ss. do Código de Processo Civil, designadamente a regra geral de competência em razão do território prevista nos arts. 80.º e 82.º, sendo competente para a acção o tribunal do domicílio do maior número de réus.