RECLAMAÇÃO MASSA INSOLVENTE LUGAR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOMICÍLIO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA SEDE DA INSOLVENTE
Sumário:
O Tribunal competente para julgar a acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações intentada por uma massa insolvente, quando seja aplicável a 2ª parte do art.º 71.º, n.º1 do CPC, é o do lugar da sede da sociedade declarada insolvente, que não o do domicílio do Administrador de Insolvência.