Existindo desconformidade entre o conteúdo dos formulários electrónicos e o conteúdo dos ficheiros anexos, dispõe o art.º 7.º, n.º 2 da Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto que prevalece a informação constante dos formulários. Podendo tal desconformidade ser corrigida, a requerimento da parte e sem prejuízo de a questão poder ser suscitada oficiosamente (art.º 7.º, n.º 3), é de atender ao domicílio do Réu que este indica na contestação e na procuração com base na qual foi citado.