11044/25.0T8SNT.L1-2
29-12-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
RECLAMAÇÃOMAIOR ACOMPANHADODOMICÍLIO
Numa acção de acompanhamento de maior, é irrelevante a alteração do lugar onde o beneficiário passou a residir já depois de instaurada a acção, mantendo o Tribunal onde foi instaurada a acção a sua competência para a tramitar e decidir.