Processo n.º:
Data do Acórdão:

29-12-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPC

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:

RECLAMAÇÃO
MAIOR ACOMPANHADO
DOMICÍLIO

Sumário:

Numa acção de acompanhamento de maior, é irrelevante a alteração do lugar onde o beneficiário passou a residir já depois de instaurada a acção, mantendo o Tribunal onde foi instaurada a acção a sua competência para a tramitar e decidir.