Processo n.º:
Data do Acórdão:

01-09-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

SUSPEIÇÃO

Decisão:

INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

Descritores:
SUSPEIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:

Tendo sido movimentado – no movimento judicial ordinário – o juiz que tinha a seu cargo o processo em questão, sem que ocorra a situação a que se reporta o artigo 605.º do CPC, com a referida movimentação cessa a intervenção no processo em questão do Sr. Juiz visado pela suspeição, pelo que se verifica que o objetivo pretendido alcançar pela requerente – o afastamento do Sr. Juiz da titularidade do processo que estava a seu cargo – foi já alcançado por via da efetivação da produção de efeitos do movimento judicial, mostrando-se patenteada situação de inutilidade superveniente da presente lide.