Processo n.º:
Data do Acórdão:

18-02-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
Sumário:

Invocando a Sra. Juíza Desembargadora requerente, entre o mais, que, no âmbito do processo em questão – uma ação especial de revisão de sentença estrangeira – a autora é patrocinada por um Advogado, de quem é amiga há 38 anos, tendo trabalhado juntos e passando a partilhar, nos termos que concretizou, momentos sociais, de amizade e de grande proximidade, situação que se mantém até ao presente, caraterizando existir uma relação de grande intimidade entre si e o mandatária da autora, atentas as circunstâncias referenciadas, mostra-se objetivamente evidente o não distanciamento da Sra. Juíza Desembargadora requerente relativamente ao processo em questão, uma vez que está em causa uma relação proximidade pessoal e profissional que ocorre desde há cerca de 38 anos, entre a Sra. Juíza Desembargadora requerente e o Sr. Advogado, que patrocina a autora, relação esta que é justificativa da concessão da escusa requerida.