26-01-2026
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
ESCUSA
DEFERIMENTO
Invocando a Juíza requerente que, uma das rés de processo a seu cargo, lhe presta serviços como empregada doméstica e, nessa qualidade, ainda que de forma esporádica, efetuou, várias vezes, serviços de limpeza na sua casa, conhecendo-se há vários anos, pessoa com quem para a conversar quando a encontra na rua e tendo a questão em apreciação nos referidos autos já sido apresentada à julgadora em momento anterior, em conversas mantidas com a senhora que a auxilia na limpeza da casa, atentas as circunstâncias referenciadas, mostra-se objetivamente evidente o não distanciamento da Juíza requerente relativamente ao processo em questão.