Constitui situação justificativa do deferimento da escusa requerida, a de a Sra. Juíza manter com a autora dos autos – e seu companheiro e familiares – uma relação de convivência social – estando presentes em festas de família de amigos comuns, nomeadamente, festas de aniversário e batizados – e de amizade, sendo que, atentas as circunstâncias referenciadas, mostra-se objetivamente evidente o não distanciamento da Sra. Juíza requerente relativamente ao processo em questão, uma vez que está em causa uma relação proximidade pessoal e familiar com uma das partes – e respetivo companheiro e família – do processo em questão.