Processo n.º:
Data do Acórdão:

07-05-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS
QUEIXA-CRIME
DESRESPEITO
Sumário:

I. Os pedidos de escusa pressupõem situações excecionais em que pode questionar-se sobre a imparcialidade devida ao julgador.
II. A discordância com decisões judiciais, a dedução de queixas-crime ou de participações disciplinares por banda da parte inconformada, não pode fundamentar uma pretensão de escusa.
III. A maior veemência da progenitora, ou uma atitude desabrida para com o Tribunal, se poderá ser sancionada processualmente no seio do processo onde se verifica – existindo meios processuais ao dispôr do julgador para o efeito – não poderá, por si só, justificar um pedido de escusa, pois, de outro modo, estaria encontrado um meio de contornar as regras de competência e do juiz natural, por se estar em desacordo com o que o julgador decidiu.
IV. Ainda que se reconheça a delicadeza da situação e a posição menos cómoda e até algo desagradável em que se encontram a Sra. Juíza e a progenitora, não se vê em que medida está posta em causa a imparcialidade da  Sra. Juíza e que estejamos perante uma situação em que deva ser preterido o princípio do juiz natural.
V. A posição que uma parte entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a formulação de comunicações desabridas e desrespeitosas para com a Juíza que tem a cargo o processo, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento para a tramitação do processo onde tal parte tenha intervenção, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e à decisão do processo.