Processo n.º:
Data do Acórdão:

13-11-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
APENSAÇÃO
Sumário:

Quando, relativamente à mesma criança ou jovem, forem instaurados, sucessivamente ou em separado, processos relativos a providências tutelares cíveis, devem os mesmos correr por apenso, independentemente do respectivo estado, sendo competente para deles conhecer o juiz do processo instaurado em primeiro lugar.