Processo n.º:
Data do Acórdão:

12-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
SANÇÕES PECUNIÁRIAS
DECISÃO QUADRO N.º 2009/299/JAI
JUÍZO LOCAL CRIMINAL
JUÍZO DO TRABALHO
Sumário:

No âmbito material da competência dos juízos de trabalho, não está inscrita a efectivação do reconhecimento de decisões e, após a entrada em vigor da alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, os juízos do trabalho perderam a competência material para executar decisões das autoridades administrativas.