Processo n.º:
Data do Acórdão:

09-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DIVÓRCIO
CONEXÃO
Sumário:

Tendo a acção de regulação das responsabilidades parentais sido instaurada antes da acção de divórcio, subsequentemente instaurada em juízo, não existe motivo para operar a competência por conexão a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.