CONFLITO DE COMPETÊNCIA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS DIVÓRCIO CONEXÃO
Sumário:
Tendo a acção de regulação das responsabilidades parentais sido instaurada antes da acção de divórcio, subsequentemente instaurada em juízo, não existe motivo para operar a competência por conexão a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.