CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES PROCESSOS DE NATUREZA DIVERSA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
Sumário:
I. A competência para conhecer dos processos de natureza diversa relativos à mesma criança ou jovem, instaurados sucessivamente ou em separado, cabe ao juiz do processo instaurado em primeiro lugar, devendo os mesmos correr por apenso, independentemente do respectivo estado. II. A competência por conexão tem um carácter especial e prevalecente em relação às regras de competência territorial, atribuindo-a a quem já tem de conhecer de outro processo.