Processo n.º:
Data do Acórdão:

25-03-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO DO TRABALHO
ACÇÃO EMERGENTE DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:

Nos termos do art.º14.º do Código de Processo de Trabalho as acções emergentes de contrato de trabalho intentadas por trabalhador contra a entidade empregadora podem ser propostas no juízo do trabalho do lugar da prestação de trabalho ou do domicílio do autor.