Processo n.º:
Data do Acórdão:

16-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
APENSAÇÃO
Sumário:

A competência estabelecida no art.º 11.º do RGPTC tem natureza excepcional, respeitando a conexão “dos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, de prestação de alimentos e de inibição do exercício das responsabilidades parentais”, apenas à acção de divórcio ou de separação judicial.