Processo n.º:
Data do Acórdão:

02-12-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO MENOR
Sumário:

A execução de medida de promoção e proteção em acolhimento residencial não determina a alteração de residência da criança ou jovem acolhido (art.º 79.º, n.º4 da LPCJP), sendo irrelevante, para efeitos de determinação do tribunal territorialmente competente para prosseguir com a acção, a alteração de residência da mãe do menor.