CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES APENSAÇÃO IRMÃOS UTERINOS
Sumário:
A apensação dos processos instaurados em benefício de dois irmãos uterinos, nos termos do art.º 80.º da LPCJP, depende da seguinte ponderação: se (i) as relações familiares ou (ii) as situações de perigo em concreto o justificarem.