Processo n.º:
Data do Acórdão:

29-12-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO DO COMÉRCIO
JUÍZO DE EXECUÇÃO
Sumário:

Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).